sexta-feira, 27 de maio de 2011

Brasília: VLT, vital para a Copa de 2014

27/05/2011 - Correio Braziliense

Caso a anulação da licitação não seja revertida na Justiça, o cronograma da obra do Veículo Leve sobre Trilhos será comprometido. Com isso, Brasília corre o risco de não sediar o mundial de futebol.

A decisão judicial de cancelar a licitação para a construção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pode atrapalhar os planos de Brasília ser uma das sedes da Copa de 2014. A obra prevê transporte público mais moderno e eficiente aos brasilienses e é planejada para ser um dos principais meios de locomoção para os turistas que chegarem à capital da República por meio do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek. No entanto, a realização de novo processo licitatório atrasará ainda mais o projeto, que já está parado há um ano.

Especialistas ouvidos pelo Correio afirmam que os procedimentos para a escolha de uma nova empresa levariam, no mínimo, seis meses e as obras demorariam mais de dois anos para serem finalizadas. Na melhor das hipóteses, o VLT seria lançado durante o campeonato mundial de futebol. O Executivo tem pressa em retomar a construção. O governador, Agnelo Queiroz (PT), autorizou a realização de novo processo licitatório e a equipe técnica da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) começou a fazer os estudos para o lançamento do edital.

A licitação só pode ser lançada quando o processo na Justiça ganhar o capítulo final, ou seja, quando houver trânsito em julgado no Processo n.º 161869-4. O consórcio Brastram, vencedor da primeira concorrência, recorreu contra a sentença do juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara da Fazenda Pública. Caso a decisão seja modificada, as obras poderão ser retomadas de imediato e garantirá a inauguração do VLT até a Copa. Juristas acreditam que os argumentos levantados pelo Ministério Público (MPDFT) no mandado de segurança julgado são constestáveis e há respaldo jurídico para que o julgamento seja revertido.

Nas ações, os promotores alegaram um suposto esquema para beneficiar as empresas Dalcon e Altran TC/BR. As duas foram as únicas a participar da primeira etapa do procedimento, na qual é elaborada o projeto básico. Segundo o conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) Alessandro dos Reis, especialista em licitações, nesta fase é especificado os detalhes da obra e elaborada a planilha de preços de referência. A Dalcon saiu vencedora, mas o Ministério Público questionou o fato das duas empresas concorrentes terem apresentado propostas com trechos similares.

No entanto, para a defesa da Brastram, não teriam sido recolhidos elementos suficientes para demonstrar um possível conluio para provar o suposto favorecimento. O juiz se baseou no fato de as empresas terem trabalhado juntas em um obra similar, em 2002, em Curitiba e pelo presidente do Metrô, na época da licitação, ter sido ex-funcionário da Altran. Além disso, teria sido encontrado em um computador a minuta de contrato, não assinado, de proposta de parceria entre as empresas para a participação no contrato do VLT.
Fragilidade

Segundo Mamede Said, professor de direito público da UnB, a Constituição Federal e a Lei das Licitações (nº 8.666) estabelecem o princípio da impessoalidade nesse tipo de contratação. A norma veda a participação de parente ou de empresa ligadas formalmente ao licitante, mas não impede a atuação de ex-funcionário no processo. “Esses pontos podem levantar algumas suspeitas, mas não podem ser os fatores fundamentais. Os argumentos são frágeis”, avalia. O professor explica, ainda, que não é o presidente do Metrô quem define o vitorioso de uma licitação, mas a equipe técnica formada por diversos especialistas. “O fato de as empresas terem sido sócias no passado não inviabiliza a contratação e documento não assinado não tem valor probatório.”

Além da Altran, o consórcio vencedor da segunda etapa do processo — para a execução do projeto — é formado pela Via Engenharia S.A., Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., Dalcon Engenharia Ltda., Altran TCBR Tecnologia e Consultoria Brasileira S.A. O advogado das três primeiras, Herman Barbosa, protocolou em 13 de maio um recurso no TJDFT. O processo deverá ser remetido à segunda instância, com designação de novo relator e abertura de prazos para manifestação das partes.

O advogado questiona a consistência das provas apresentadas pelo MP que basearam a decisão judicial. Segundo ele, o VLT é de interesse público e o consórcio foi escolhido por ter apresentado a proposta mais vantajosa para o governo. “Não foram apontadas quaisquer provas que demonstrem a violação ao princípio da impessoalidade ou moralidade no processo licitatório”, afirma.

O presidente do Metrô-DF, David José de Matos, afirma que o governo não está parado e já prepara a nova licitação. Ele afirma não ter existido nenhum problema no edital anterior elaborado pelo órgão. “A decisão judicial não tem nada a ver com as obras. Esse programa vem sendo estudado e elaborado há anos, passou por diversos governos e não é uma coisa açodada. Mas só poderemos dar sequência quando houver uma definição final da Justiça”, diz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário