segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

TJDFT cancela obras do VLT por fraude na licitação

02/12/2011

A 1ª Turma Cível do TJDFT, em decisão unânime, ontem, (1º/12), cancelou por fraude no processo de licitação as obras do VLT de Brasília, realizadas na gestão do então governador José Roberto Arruda. Com a decisão de 2ª Instância, está mantida a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública que suspendeu as obras pelo mesmo motivo e negado provimento ao recurso de apelação impetrado pelas empresas envolvidas no processo de licitação.

Conforme consta da decisão da 1ª Turma, “não há dúvida de que o processo de licitação do VLT de Brasília foi fraudado desde o início, quando duas empresas simularam uma situação de concorrência, com vistas a dividir, entre elas o objeto licitado”. A decisão destaca ainda a participação do então diretor-presidente do Metrô/DF, José Gaspar de Souza na fraude, o que ficou “devidamente comprovada nos autos”.

Consta que “em concorrência para obra similar em Curitiba/PR, em 2002, as empresas DALCON e ALTRAN/TCBR se consorciaram, sendo o seu coordenador o senhor José Gaspar de Souza que, cinco anos mais tarde, em 2007, foi nomeado pelo então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, para o cargo de diretor-presidente do Metrô/DF. A partir de então, deu início ao processo de licitação do VLT de Brasília.

Essa licitação foi “marcada por inúmeras irregularidades”, pois, a princípio as empresas que formavam um consórcio apresentaram-se como concorrentes, o que inicialmente não configurava ato ilícito, porém após investigações do Ministério Público, constatou-se que essas empresas, estavam em “conluio para fraudar o processo licitatório, já que às escuras constituíram uma ‘Sociedade de Cota de Participação’, formalizada por documento intitulado de ‘Acordo Operacional de Execução de Serviços’, e se associaram para partilharem a execução dos projetos Básico e Executivo, do Metrô leve de Brasília, esse ainda nem sequer licitado”.

Assim, conforme as provas dos autos, “antes mesmo que o Projeto Básico fosse concluído, em janeiro de 2008, o Diretor-Presidente do Metrô/DF determinou o início da licitação do Projeto Executivo de Engenharia do VLT”. A nova fase do processo de licitação foi vencida pelo consórcio BRASTRAM, que tinha com uma das empresas a ALTRAN/TCBR, que como sócia oculta, participava da elaboração do Projeto Básico. Vale destacar, que o “conluio” entre as empresas se estendeu às demais fases do processo, contaminando todo o processo de licitação, “ceifando todo o certame, já que a nulidade do projeto básico gera, consequentemente, a nulidade das fases sequenciais”.

Algumas cláusulas do contrato entre as empresas DALCON e ALTRAN/TCBR deixam claro o acordo para realização da obra. No documento é possível encontrar o seguinte texto: “Formalmente, a ASSOCIAÇÃO será representada no certame e na execução dos serviços, exclusivamente, por intermédio da DALCON, mantendo-se sigilo a respeito da participação da TC/BR” endossa a Cláusula 2ª.

Assim a licitação do Projeto Executivo de Engenharia do Sistema de Metrô Leve sobre Trilhos-VLT, e o correspondente Contrato assinado entre as empresa, foi “eivado de vício insanável”. “As empresas DALCON e ALTRAN/TCBR ao, ilicitamente, se associarem para partilhar a elaboração/execução, tanto no projeto básico, como do projeto de execução e da execução das obras, com a anuência do presidente do Metrô/DF, feriram de morte os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, bem com a Lei 8.666/93″.

“Nada se aproveita na vida jurídica se nela ocorre fraude, porque a fraude tudo corrompe. Não há remédio para fraude”, destaca o Desembargador relator na decisão que foi acompanhada pelos demais desembargadores.

Assim, “ao contrário do que defendem os apelantes, sequer os supostos benefícios à população do Distrito Federal, trazidos pelo VLT, são capazes de afastar a declaração de nulidade em tela, pois não se pode admitir que uma obra seja realizada à margem da legalidade”.

http://blogs.maiscomunidade.com/blog...-na-licitacao/

Um comentário:

  1. Arruda tem um processo porque não fez licitação para o jogo do Brasil com Portugal. Pois bem: e por que não processam Aécio Neves que fez a mesma coisa, com os mesmos personagens? Por que Arruda? Por que não Aécio? Quem duvidar basta ir para este endereço http://aecioneves.blogs.sapo.pt/2011/07/ e checar.

    ResponderExcluir